a) Emitir parecer, obrigatoriamente, sobre todos os assuntos de caráter financeiro, em especial de: b) Diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anual, operações de créditos e dívida pública; c) Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, conforme seja o caso; d) Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as qye, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público; e) Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores; f) Assuntos que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município; g) Apresentar na primeira quinzena de agosto do último ano de casa legislatura Projeto de Decreto Legislativo, fixando a remuneração e a verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito para entrar em vigor na legislatura seguinte; h) Apresentar, obedecido o disposto na alínea anterior, Projeto de Rresolução fixando a remuneração dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte. Não atendendo a Comissão o disposto nesta alínea e na anterior, competirá à mesa fazê-lo e, persistindo a omissão, tal incubência tocará a 1/3 (um terço) dos Vereadores; i) Zelar paea que nenhuma lei emananda da Câmara Municipal crie encargos ao erário público sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução.
Cargo | Membro | Periodo |
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ - CE
CNPJ: 23.717.796/0001-01
LEGISLATURA: 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): LINDOMAR BRANDÃO SILVEIRA
CONTATOS: (88) 3660-1216
E-MAIL: camaradecruz@cmcruz..ce.gov.br
ENDEREÇO: AV. DEP. AMADEU FILOMENO, Nº SN ANINGAS, CEP: 62595-000
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