INEXIGIBILIDADE: IL 002/2022-CMC - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 04/03/2022

Data da divulgação do extrato: 04/03/2022

Data da ratificação: 04/03/2022


Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador adiante foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, presta serviço técnico na área solicitada, é de natureza singular, possuindo inúmeros atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos, e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos de habilitação exigidos pela Lei nº 8.666/1993, além de o preço está de conformidade com o de mercado, o que caracteriza vantajosa a contratação à Administração Pública local. Consta no processo de inexigibilidade atestado de capacidade técnica ratificando a experiência do escritório de advocacia no ramo pertinente ao objeto desta contratação. Acerca da notória especialização da contratada, restou demonstrado através de todos os documentos anexados neste processo, especialmente pela vasta experiência da contratada, FREITAS E ARAÚJO - ADVOCACIA E CONSULTORIA MUNICIPAL, CNPJ: 07.824.957/0001-00 no ramo de consultoria e assessoria jurídica junto aos órgãos públicos, dentre os quais cita-se: Prefeitura Municipal de Morrinhos, Câmara Municipal de Acaraú, Câmara Municipal de Nova Russas e Instituto de Previdência de Cruz (PREVCRUZ). Isto posto, restou demonstrado que o escritório de Advocacia escolhido é o adequado para a realização dos serviços técnicos de natureza singular requeridos pelo Poder Legislativo do município de Cruz-Ce


Justificativa do preço
Os preços praticados pelo fornecedor/prestador escolhido são de mercado, restando demonstrando, sem maiores aprofundamentos, por meio de comparativo de preços realizados juntos aos demais órgãos públicos, consoante Instrução Normativa nº 73/2020, do Ministério da Economia, estando assim justificado o preço contratado.


Fundamentação legal
Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 1º da Lei Federal nº 14.039/2020, 17 de agosto de 2020


Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ-CE

Data da divulgação da ratificação:

04/03/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL
04/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO HTTPS://CMCRUZ.CE.GOV.BR/
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO EMANUELLY NASCIMENTO RIBEIRO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO EMANUELLY NASCIMENTO RIBEIRO
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO LINDOMAR BRANDÃO SILVEIRA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
Câmara Municipal de Cruz
Informações dos participantes
Participante Resultado
FREITAS E ARAUJO - ADVOCACIA E CONSULTORIA MUNICIPAL - ME Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

04/03/2022 - 19:41

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

EMANUELLY NASCIMENTO RIBEIRO

04/03/2022 - 11:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

LINDOMAR BRANDÃO SILVEIRA

04/03/2022 - 10:00

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

LINDOMAR BRANDÃO SILVEIRA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
PUBLICAÇÃO DO ESTRATO DA RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  1KB  pdf   
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - PARTE 01  1KB  pdf   
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - PARTE 02  1KB  pdf   

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