PRORROGA , PARA EFEITOS DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRUZ/CE, RECONHECIDO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 2020.04.30/001, DECRETO LEGISLATIVO N° 02, DE 30 DE ABRIL DE 2020, PELA CÂMARA DE VEREADORES E DECRETO LEGISLATIVO N° 549/2020, DE 7 DE MAIO DE 2020, PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
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